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As atividades de cultura e extensão universitária são concebidas como processo educativo, cultural e científico que integra o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade. Essas atividades são definidas e regulamentadas através do Regimento de Cultura e Extensão Universitária, Resolução Nº 5940, de 26 de Julho de 2011. Caso o docente da ECA desenvolva/participe de alguma atividade elencada no rol abaixo, é possível que a CCExECA faça a validação, de maneira que essa atividade passará a integrar o "Relatório de Atividades do Docente". Para tanto basta fazer o cadastro da atividade no sistema Apolo. OBS: Quando um curso é gerenciado pelo sistema Apolo ele integra automaticamente o currículo do docente, não sendo necessário cadastrá-lo no módulo "Atividade" OBS: Caso a atividade seja um evento da USP, o cadastro deve ser feito no Apolo, “Módulo Evento”, que integrará automaticamente o currículo docente. Para os casos de emissão de certificado do evento, favor consultar o tópico "Cadastro de Eventos" Rol das atividades de extensão: I – Formação profissional e educação continuada: a – Curso de Especialização; b – Curso de Aperfeiçoamento; c – Curso de Atualização; d – Residência; e – Prática Profissionalizante; II – Assessoria, consultoria e prestação de serviço especializado; III – Assistência; IV – Orientação; V – As seguintes atividades também são consideradas de cultura e extensão universitária: a – participação em bancas examinadoras ou julgadoras, realizadas fora da Universidade de São Paulo, tais como de: 1 – exame de qualificação e defesa de mestrado e doutorado; 2 – concurso ou seleção de ingresso; 3 – concurso de acesso ou progressão; b – participação em colegiado ou comissão externa à Universidade de São Paulo; c – atividade de educação e divulgação artística, cultural, científica, técnica, tecnológica ou desportiva por meio de: 1 – cursos de difusão; 2 – programa de atualização; 3 – projetos dirigidos à educação básica; 4 – exposições e feiras; 5 – divulgação nos meios de comunicação; 6 – redação de textos de divulgação; 7 – produção de materiais didáticos para a educação básica e outras clientelas, tais como: fitas sonoras, vídeos, filmes, diapositivos e meios de armazenamento digitais; 8 – produção de jornais, livros, revistas, partituras, boletins técnicos e outros; 9 – apresentações musicais e concertos; 10 – apresentações teatrais, leituras dramatizadas, produções cênicas, projetos técnicos e artísticos em artes cênicas; 11 – eventos desportivos; 12 – repasse de produtos gerados pela Universidade; d – participação na direção de sociedades científicas, técnicas, tecnológicas, artísticas, honoríficas, culturais ou profissionais e conselhos editoriais; e – supervisão de estágios não obrigatórios, de treinamentos, de reciclagens, de visitas monitoradas ou técnicas e projetos do corpo discente; f – promoção e organização de eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos; g – contribuição em eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos, desportivos, palestras, conferências, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões e congressos; h – participação na elaboração de projetos de lei e normas legais e técnicas; i – elaboração de pareceres, laudos técnicos e perícias judiciais; j – participação em projetos comunitários; k – outras atividades não contempladas nos incisos e alíneas anteriores, a juízo do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
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Updated by Guilherme Mitsuo Passos Maeda em 13/04/2021 - 17:40:49
and created by Carolina Rodrigues Silva Souza em 17/11/2011 - 14:02:29