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24/03/2016
Medida Provisória nº 718/2016 altera pontos da Lei nº 8010/1990 que concede isenção fiscal a centros de pesquisas e universidades federais e privadas O Palácio do Planalto solucionou o problema das entidades sem fins lucrativos, como as fundações de apoio à pesquisa, que apresentavam dificuldades para importar insumos e equipamentos para fins científicos. A presidente Dilma Rousseff publicou em 17.03.2016, a Medida Provisória nº 718/2016 no Diário Oficial da União alterando pontos da Lei nº 8010/1990. Tal legislação concede isenção fiscal, por exemplo, a centros de pesquisas e universidades federais e privadas para importação de produtos destinados à pesquisa há mais de 20 anos. O texto publicado no Diário Oficial diz que a medida provisória é aplicada às importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino – e devidamente credenciadas pelo CNPq.
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Updated by Rosely Vieira de Sousa em 24/03/2016 - 14:04:38
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