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NORMAS DA CPG/ECA/USP ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG) A CPG será composta pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados e por representação discente. § 1º O Programa de Pós-Graduação que exceder o número de 40 (quarenta) docentes da Unidade, credenciados como orientadores, terá mais 1 (um) representante na CPG e respectivo suplente, eleitos entre os orientadores do Programa e vinculados à ECA. § 2º Os representantes discentes na CPG deverão ser eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros titulares da CPG. II – TAXAS Será cobrada taxa de inscrição ao processo seletivo para o ingresso na Pós-Graduação. § 1º O valor da taxa de inscrição ao processo seletivo para a Pós-graduação equivalerá a 100% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr. § 2º A taxa de matrícula de aluno especial, por disciplina de pós-graduação, equivalerá ao limite de 35% do valor do salário mínimo vigente. III – NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR ORIENTADOR O número máximo de alunos por orientador é dez. IV – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 95, e dos Artigos 96 e 97 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. V – CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO Os critérios da CPG são definidos de acordo com os Artigos 56 e 57 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. VI – DEFINIÇÃO DOS CASOS EM QUE PODERÃO SER ACEITAS DISSERTAÇÕES OU TESES ESCRITAS EM INGLÊS OU ESPANHOL A CPG não aceita dissertações ou teses escritas em idioma estrangeiro. 15/06/2009
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Updated by Samara Augusto Camargo em 18/04/2013 - 14:55:48
and created by Samara Augusto Camargo em 15/04/2013 - 14:56:58