reingresso
|
|||
Portador de Diploma Superior
Segundo o Estatuto da USP, Artigo 67, Parágrafo Único, a matrícula para admissão aos cursos de graduação poderá ser realizada se o candidato possuir diploma de nível superior devidamente registrado; desde que resultem vagas após a matrícula dos candidatos classificados no concurso vestibular, esgotadas as opções.
|
|||
|
|||
Retorno ao curso
Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do artigo 75 ou itens I e II do Artigo 76 do Regimento Geral da USP, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno ao curso, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
|
|||
Actualizado porAnónimo em 31/12/1969 - 21:00:00
y creado porAnónimo em 31/12/1969 - 21:00:00