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1) Qual a documentação necessária para o inicio do estágio? Para o inicio do estágio é necessário que o aluno traga à seção de estágios os seguintes documentos: - Termo de Compromisso (3 vias) assinado e carimbado pela concedente e pelo aluno; - Plano de Estágio (3 vias) assinado e carimbado pela concedente, pelo aluno e pelo professor supervisor de estágio do seu curso (atualmente a Seção de Estágios colhe essa assinatura, após aprovação. O modelo da documentação pode ser encontrado em http://www3.eca.usp.br/estagios/formularios
2) O Aluno que já tem vínculo empregatício com a Instituição concedente de estágio obrigatório precisa preencher todos os formulários? Não. Basta que a Instituição/Empresa assine um atestado, informando que o(a) aluno(a) cumprirá a carga horária necessária para obter os créditos durante o período de trabalho e designando a pessoa responsável pela supervisão do estágio na empresa. O Plano de Estágio deverá obedecer o mesmo procedimento para Estágios Obrigatórios.
3) Posso entregar somente o Contrato de Estágio sem o Plano de Estágio? A Seção de Estágios não realiza o andamento de Termos de Compromisso entregues sem o Plano de Estágio preenchido, assinado e carimbado pela empresa.
4) Qual o prazo para retirada da documentação no setor de estágios? A Seção de Estágios estima dez dias úteis, a partir do recebimento e cadastro sem pendências da documentação entregue.
5) O que é estágio obrigatório? É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
6) O que é estágio não obrigatório? É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
7) Quem pode ser estagiário? Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
8) Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros? Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008) - Consultar a Seção de Estágios sobre normas vigentes.
9) Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio? Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
10) Qual o prazo de duração do estágio? Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)
11) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término? Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.
Normas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
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Atualizado por Rosemary Colombo Lima em 08/07/2020 - 17:22:56
e criado por Aline Martini Pontes em 22/10/2009 - 16:43:58