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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA (PPGMUS-ECA-USP)
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES - 2013 O Diretor da Escola de Comunicações e Artes da USP, ouvida a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Música (CCP-PPGMUS), resolve baixar o seguinte comunicado: estarão abertas as inscrições on-line para ingresso de alunos regulares no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MÚSICA NOS DIAS 15, 16 e 17 DE OUTUBRO DE 2012, visando o preenchimento de 55 vagas no ano de 2013. NORMAS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PPGMUS: Artigo 1 - Poderão candidatar-se à seleção para o Mestrado, portadores de diploma de graduação ou certificado de conclusão em qualquer área de conhecimento, com data de colação de grau, obtido em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, de acordo com a Resolução 02/2007, de 18/06/2007, do Conselho Nacional de Educação. Não será admitida a matrícula nos cursos de mestrado de diplomados em cursos de licenciatura curta ou similar, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 42 do Regimento de Pós-Graduação da USP. Parágrafo Único: Os candidatos, prováveis formados até 31 de dezembro de 2012, poderão participar do processo de seleção e estarão obrigados a apresentar a documentação exigida no ato da matrícula. Artigo 2 - Poderão candidatar-se à seleção para o Doutorado com Mestrado, portadores do título de mestre, em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições nacionais reconhecidas pela Capes ou estrangeiras. Parágrafo Único: Os candidatos que concluirão o Mestrado até 31 de dezembro de 2012 poderão participar do processo de seleção e estarão obrigados a apresentar a documentação exigida no ato da matrícula. Artigo 3 - Poderão candidatar-se à seleção para Doutorado Direto portadores de certificado de conclusão ou diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições nacionais reconhecidas pela Capes ou estrangeiras, mediante aprovação de memorial circunstanciado a ser apresentado e avaliado no dia da entrevista pela Banca Examinadora. Parágrafo Único: Candidatos que estiverem cursando mestrado acadêmico, não poderão se candidatar ao Doutorado Direto. Artigo 4 - A inscrição será realizada somente online no site da pós graduação – www3.eca.usp.br, das 9h do dia 15 até as 17h do dia 17 de outubro de 2012. Para a primeira etapa do processo seletivo (prova dissertativa eliminatória) o candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário online e efetuar o pagamento do boleto bancário que será gerado automaticamente após a finalização da inscrição. O pagamento do boleto bancário (até o dia 17 de outubro) é obrigatório para a confirmação da inscrição. Uma ficha de inscrição contendo os dados do aluno e instruções para as próximas etapas será encaminhada para os candidatos através de e-mail automático após a confirmação da inscrição. A lista dos inscritos será divulgada pelo site da pós até o dia 23 de outubro. Art. 5 - O processo seletivo será realizado em 4 etapas no período de 26 de outubro a 23 de novembro, conforme as informações complementares específicas do Programa de Pós-Graduação em Música divulgadas pelo sítio www3.eca.usp.br Art. 6 - A homologação dos resultados da seleção caberá à Comissão de Pós-Graduação-ECA, com base na avaliação de mérito realizada pela Comissão Coordenadora do Programa em Música e Comissão do Processo Seletivo, e sua divulgação dar-se-á no 19/12/12 no sítio www3.eca.usp.br Art. 7 - O Programa de Pós-Graduação em Música não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas. Art. 8 - Na matrícula (em data a ser divulgada juntamente com a lista dos aprovados) todos os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I. cópia simples da certidão de nascimento e/ou casamento II. cópia simples do Certificado de Reservista. III. cópia simples do título de eleitor IV. currículo atualizado impresso na Plataforma Lattes do CNPq; V. cópia simples do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia simples e legível do certificado de conclusão do curso de graduação com a data da colação de grau; VI. cópia simples e legível do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído; VII. aprovados ao doutorado com mestrado deverão apresentar, além dos documentos dos itens I, II, III,IV, V e VI, cópia simples do histórico e do diploma de mestre (frente e verso), conforme disposto no Art. 2º, ou cópia simples da ata de defesa homologada com comprovante da validade nacional do curso. Para os títulos obtidos no exterior: além dos documentos anteriormente descritos devem apresentar uma cópia da dissertação de mestrado em PDF. VIII. alunos estrangeiros: apresentar cópia simples do RNE ou protocolo com o número do RNE (SINCRE – Polícia Federal) IX. cópia simples do certificado de proficiência de língua, nível intermediário, com validade não superior a três anos na data da matrícula. Parágrafo 1º - para os candidatos aprovados ao mestrado: uma língua estrangeira em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol, italiano, alemão e português (para estrangeiros), expedido por instituições de ensino superior de letras, federais, estaduais ou pelas seguintes instituições: • Centro de Línguas/FFLCH/USP (inglês, francês, espanhol, alemão, italiano) e (português somente para os candidatos estrangeiros). Informações poderão ser obtidas através do sítio http://clinguas.fflch.usp.br/; • Instituto Goethe (alemão) com classificação a partir de B2; ou TestDaF com a mesma classificação. • Aliança Francesa (francês) – DELF/DALF com classificação a partir de B2; ou TCF com a mesma classificação. • Instituto Italiano de Cultura (italiano) teste Stricto Sensu com aproveitamento igual ou superior a 50% • Colégio Miguel de Cervantes; Instituto Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Instituto Hispânico de São Paulo e Instituto Cultural Hispânico (espanhol) - nível intermediário • Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – nível intermediário. Outros certificados com equivalência comprovada poderão ser aceitos a critério da CCP. Certificados: - Test of English as Foreign Language – TOEFL: • mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test - CBT • mínimo 520 pontos para o Paper-based-Test - PBT • mínimo 68 pontos para o Internet-based-Test – IBT - International English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos. - Cambridge Parágrafo 2º - para os candidatos aprovados ao Doutorado com Mestrado - duas línguas estrangeiras diferentes, uma aproveitada do mestrado, a segunda com certificado expedido nos mesmos moldes do parágrafo 1º. Para os candidatos aprovados ao Doutorado Direto: obrigatória a comprovação em duas línguas estrangeiras nos mesmos moldes do parágrafo 1º. Parágrafo 3º - O exame de proficiência será substituído nos seguintes casos: a) Doze meses de residência em país de idioma igual ao pretendido (permanência comprovada com a apresentação de atestado escolar, passaporte ou contrato de trabalho – de até 10 anos anteriores ao período de matrícula); b) Língua materna coincidente com o idioma. c) Diplomas de Bacharelado com habilitação nas línguas acima mencionadas expedidos pelas Faculdades de letras de instituições de ensino superior (públicas, federais ou estaduais) ou de instituições particulares credenciadas pelo MEC. Parágrafo 4º - Certificado de conclusão de curso de idioma não é válido como proficiência. Art. 9 - O candidato que no ato da matrícula não atender as exigências de documentação não poderá efetivar a matrícula. Neste caso, fica sem efeito a aprovação do candidato no processo de seleção. Art. 10 – De acordo com o Art. 47 do Regimento de Pós-Graduação da USP, é vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de Mestrado ou de Doutorado na Universidade de São Paulo. Se constatada a matrícula em um segundo curso, esta será anulada. Art. 11 - Não haverá matrícula condicional. Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação da ECA. Art. 13 - As decisões da Comissão de Pós-Graduação da ECA são soberanas, não cabendo aos candidatos recursos encaminhados a outros órgãos. Art. 14 - A taxa de inscrição à seleção não será devolvida, sob nenhum pretexto. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ESPECÍFICAS – PPGMUS I - Área de Concentração: Musicologia Aborda questões que apontam para conceitos históricos, estéticos e teóricos em seu contexto cultural. A musicologia pode utilizar métodos interdisciplinares para analisar e interpretar práticas e estruturas musicais, compreendendo estudos em teoria da música, teoria da composição, análise musical, estética musical, crítica e história da música. Não se restringe à música de concerto de tradição ocidental, mas abrange também as manifestações de outras culturas musicais. Atenção especial é dedicada às várias manifestações da música brasileira, bem como às tendências musicais contemporâneas, campos em que o Departamento de Música da ECA-USP tem historicamente desenvolvido pesquisas consistentes. A Área de Musicologia está organizada em duas Linhas de Pesquisa: (a) Teoria e análise musical; (b) Musicologia e etnomusicologia. Linha de Pesquisa (a): Teoria e análise musical As teorias musicais têm sido desenvolvidas e encontram sua expressão prática na análise musical. Tanto a análise quanto a teoria da música estão envolvidas com a compreensão do fenômeno musical, suas implicações e recepção. A teoria cria ferramentas de análise e volta-se para o estudo minucioso e detalhado dos materiais, técnicas e procedimentos composicionais em seus diversos contextos históricos. A análise aborda a constituição e a inter-relação dos elementos formativos da música. Nesta linha, a análise pode também ser estudada enquanto resultado de processos históricos, em que a própria concepção analítica passa a ser objeto de investigação. Linha de Pesquisa (b): Musicologia e etnomusicologia Esta linha tem por objetivo a interpretação da música como produto e construção cultural, o que inclui não apenas o estudo das fontes primárias e audiovisuais dos documentos musicais (a partir da aplicação de diferentes métodos históricos e analíticos, os quais incluem o estudo de manuscritos, filologia e crítica textual, iconografia, crítica genética, semiótica etc.), mas também o estudo dos problemas envolvidos nas práticas musicais, no âmbito da recepção, nos processos ideológicos dos discursos, bem como na problemática dos trânsitos e hibridações entre as culturas. Envolve também questões estéticas, voltando-se à discussão filosófica, à questão da experiência, à crítica, apreciação, julgamento e valoração da obra de arte musical em seus contextos históricos. II - Área de Concentração: Processos de Criação Musical Busca a investigação, discussão e produção intelectual (artística, bibliográfica e técnica) relacionadas às questões envolvidas nas práticas criativas, composicionais, educacionais e interpretativas bem como aos aspectos técnicos, científicos e tecnológicos das mesmas. Pressupõe o aperfeiçoamento e aprofundamento das habilidades específicas e a reflexão do compositor, do educador e do performer sobre problemas ligados à criação artística, ao repertório, técnicas, estilos, meios de expressão, questões interpretativas e processos educacionais. Abre-se também aos campos interdisciplinares e às relações com as outras áreas artísticas que incluem a utilização de novas tecnologias. A Área de Processos de Criação Musical está organizada em quatro Linhas de Pesquisa: (a) Performance; (b) Questões interpretativas; (c) Música e educação: processos de criação, ensino e aprendizagem; (d) Sonologia:criação e produção sonora. Linha de Pesquisa (a): Performance Visa o aperfeiçoamento e aprofundamento das habilidades específicas e, ao mesmo tempo exige a reflexão do intérprete sobre problemas ligados ao repertório, técnicas, estilos, meios de expressão e questões interpretativas. Pressupõe, além de uma investigação reflexiva com sólido embasamento bibliográfico, um trabalho prático visando uma formação de excelência na área de performance. Para isso a linha conta com um processo seletivo e uma estrutura curricular específica que inclui provas práticas. Atualmente o programa conta com orientadores apenas para os candidatos de violão e piano. Não serão aceitos candidatos a outros instrumentos. Linha de Pesquisa (b): Questões interpretativas Busca investigar e refletir sobre as questões envolvidas nas práticas interpretativas bem como sobre os aspectos técnicos e tecnológicos envolvidos nas mesmas. Pressupõe a reflexão téorica do intérprete sobre problemas ligados ao repertório, técnicas, estilos, meios de expressão e questões interpretativas. Linha de Pesquisa (c): Música e educação: processos de criação, ensino e aprendizagem Pesquisa e estuda as relações entre música e educação em seus múltiplos espaços e possibilidades abordando: a) análise dos processos criativos emergentes, em distintos níveis e contextos pedagógicos; b) processos de percepção, de escuta e cognição musicais; d) práticas e metodologias para o ensino de música; e) pesquisa em educação musical e o dado cultural; f) formação de professores; g) história da educação musical e do ensino artístico-musical. Linha de Pesquisa (d): Sonologia: criação e produção sonora Estuda o material acústico em seu vínculo com as produções e atividades musicais, visando abordar problemas relacionados à criação, à percepção, à recepção e à epistemologia. Explora os processos criativos e reflexivos de um repertório voltado para a exploração do som como material para a criação artística. Abrange pesquisas sobre representação, processamento, análise e síntese de som e de informação associada aos múltiplos processos que acontecem em uma situação musical, além de estudos realizados de uma perspectiva cultural ou crítica de desenvolvimentos criativos relacionados ao som e que impliquem mudanças nas técnicas de produção, reprodução, armazenamento, manipulação e recepção. Algumas especialidades estreitamente ligadas a esta subárea: Extração e Processamento de Informação Musical; Música Eletroacústica; Improvisação contemporânea, Sound Design; Sistemas Interativos; Luteria Acústica; Organologia; Luteria Eletrônica e Computacional.
O processo seletivo ocorrerá em quatro etapas:
Observação: Em todas as provas presenciais o candidato deverá apresentar um documento de identificação original (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilidade, Carteira de Registro Profissional). Cronograma do Processo Seletivo
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Atualizado por Samara Augusto Camargo em 16/04/2013 - 15:37:41
e criado por Samara Augusto Camargo em 16/04/2013 - 14:05:56